Description
A corda de segurança NR18 foi desenvolvida exclusivamente para uso em Cadeira Suspensa e Cabo Guia de Segurança para Fixação do Trava-quedas; conforme publicação da Secretaria de Inspeção do Trabalho / Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, inserido na Norma Regulamentadora 18 – Portaria nº 13 de 09 de Julho de 2002.
3. O cabo sintético deverá ser submetido a Ensaio conforme Nota Técnica ISO 2307/1990, ter avaliação de carga ruptura e material constituinte pela rede brasileira de laboratórios de ensaios e calibração do Sistema Brasileiro de Metrologia e Qualidade Industrial.
Especificações | Portaria NR-18 de 09/07/2002 | Rendimento aprox (≅) | Metragem | Peso/rolo aprox (≅) |
Carga de Ruptura | 10,5 m/kg | 250 | 25 kg | |
Cabo Completo | 20KN= 2.038 kgf | 200 | 20 kg | |
Cabo sem capa externa | 15KN= 1.529 kgf | 100 | 10 kg | |
Densidade Linear | 95 + 5 g/m | Metragem Especial | ||
Diâmetro nominal 12 mm |
Este produto é inspecionado diariamente em todo processo de fabricação conforme IT 017 do sistema de gestão de qualidade ISO 9001, em conformidade com a NR 18 e NBR ISO 2307/1990.
DESCRIÇÃO
Cabo para uso em cadeiras suspensas e cabo-guia de segurança para fixação de trava-quedas. nr18-12mm-2 A corda de segurança NR18 foi desenvolvida exclusivamente para uso em Cadeira Suspensa e Cabo Guia de Segurança para Fixação do Trava-quedas; conforme publicação da Secretaria de Inspeção do Trabalho / Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, inserido na Norma Regulamentadora 18 – Portaria nº 13 de 09 de Julho de 2002.
ROLO COM 100 METROS
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